E-Social Doméstica | R$ 69,90 |
Dispomos de uma solução exclusiva para você empregador que precisa regularizar a situação com a nova lei das empregadas domésticas. As regras são aplicáveis não somente às empregadas domésticas, mas também as arrumadeiras, cozinheiro(a), governanta, mordomo, motorista, babá, cuidadores, acompanhante, faxineiro(a), caseiro(a) e jardineiro. As empregadas domésticas passam a ter direitos e deveres e caberá ao empregador atender as exigências documentais. Temos uma solução completa que inclui todas as fases dessa relação de trabalho. Contratação:
Procedimentos Mensais:
Procedimentos de Desligamento:
Orientações: A todo momento nosso cliente receberá orientações sobre os procedimentos mensais a serem adotados pela nossa equipe especializada. A maior parte dos procedimentos a serem adotados podem ser feitos com envio por e-mail. * A contratação básica deste serviço prevê um empregado(a). É possível definir mais empregados com valores adicionais (veja valores ao contratar). | |
MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL | R$ 29,90 |
Fazer o relatório mensal das receitas Uma das obrigações do MEI diz respeito ao preenchimento, manualmente ou por meio digital, do seu correspondente relatório mensal, que indica as receitas brutas obtidas no mês anterior. Esse preenchimento dever ser feito até o dia 20 de cada mês, sendo importante anexar ao documento tanto as notas fiscais de compras, de mercadorias e serviços como aquelas emitidas pelo próprio empreendedor. Pagar as contribuições mensais A formalização reduz bastante a burocracia que outros enquadramentos empresariais exibem, fazendo com que o MEI recolha os tributos que tem a pagar de maneira simplificada. Assim, dentre as obrigações do MEIestá incluído o pagamento mensal de taxas praticamente simbólicas relativas ao Imposto sobre Serviços (ISS) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), além do percentual de 11% sobre o salário-mínimo vigente no período, a fim de custear o INSS. Lembrando que o MEI está isento dos impostos federais, ou seja, de Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Entregar a declaração anual A cada ano, obedecendo ao calendário fiscal, o MEI deve apresentar ao fisco a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), que tem prazo de entrega para o dia 30 de abril de cada ano e deve indicar todo o faturamento alcançado como MEI no ano anterior. O procedimento pode ser realizado pelo próprio empreendedor ou por um escritório de contabilidade especializado. Vale ressaltar que o MEI não está liberado de apresentar sua declaração anual de ajuste à Receita Federal, uma vez que é contribuinte de IRPF, ainda que na condição de isento. * A contratação básica deste serviço não prevê empregado(a). É possível definir empregados com valores adicionais (veja valores ao contratar). | |
SIMPLES NACIONAL - Contabilidade Comércio | R$ 69,90 |
* A contratação básica deste serviço não prevê empregado(a). É possível definir empregados com valores adicionais (veja valores ao contratar). | |
SIMPLES NACIONAL - Contabilidade Serviços | R$ 69,90 |
* A contratação básica deste serviço não prevê empregado(a). É possível definir empregados com valores adicionais (veja valores ao contratar). |